23/13.0GCPBL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: FERNANDO PINA
O período de tempo de proibição de conduzir veículos com motores resultante
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão provisória do processo constitui um mecanismo de diversão processual
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo sido acordada a suspensão provisória do processo, nos termos do art
Relator: JOÃO AMARO
I - Há sempre novo julgamento se forem descobertos factos novos que indiciem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O tempo de proibição de conduzir, suportado pelo arguido a título
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O “desconto” concedido pelo artigo 170º do CE, na redacção dada pela
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A detenção imposta ao arguido deve ser descontada no cômputo da
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Apenas podem ser descontadas, ao abrigo do disposto no artigo 80