432/24.9GTABF.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
hora e dez minutos), e constando também que o arguido não tem antecedentes criminais, mostra-se equitativo proceder ao “desconto” (pelo período de detenção que o arguido sofreu
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
hora e dez minutos), e constando também que o arguido não tem antecedentes criminais, mostra-se equitativo proceder ao “desconto” (pelo período de detenção que o arguido sofreu
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Nos termos dos artigos 170º, nº 1, al. b) do CE e