532/20.4T8BCL.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
culpa do mesmo nos termos do art. 799º do CC, quando não são alegados e provados factos que pudessem ilidir a culpa, a qual não é ilidida pelo simples facto ... quer dos documentos, quer visivelmente do painel do veículo, na verdade nada mais sendo alegado e provado a respeito da atuação da mesma, nem sequer se atuou no âmbito