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  1. TRG

    2356/08-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    acusação deve ser rejeitada se não contiver factos, ou se estes forem insuficientes; II – Para o efeito da imputação do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados ... determinaram a sua apreensão”. III – Com tal redacção não se esclarece o que verdadeiramente o arguido fez ao bem – Vendeu-o? Doou-o? Escondeu-o? Entregou-o a 3º? Destruiu