TRG
2356/08-2
Relator: TOMÉ BRANCO
acusação deve ser rejeitada se não contiver factos, ou se estes forem insuficientes; II – Para o efeito da imputação do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados ... determinaram a sua apreensão”. III – Com tal redacção não se esclarece o que verdadeiramente o arguido fez ao bem – Vendeu-o? Doou-o? Escondeu-o? Entregou-o a 3º? Destruiu