327/11.6TBFLG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 692º, nº 2, do CC limita-se a estabelecer
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 567.º do CPC não consente se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recursos e quanto ao prazo de interposição. A aplicação subsidiária dos preceitos reguladores do processo criminal apenas ocorre quando não resulte o contrário daqueloutro diploma - o RGCO - artº 41º deste ... leitura da sentença, encontrando-se o arguido representado por mandatário judicial – o distinto causídico que subscreve a reclamação – o qual tomou conhecimento nesse acto do conteúdo da sentença. Também decorre
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
impugnada a matéria de facto. Ciente, portanto, de que o recurso no processo penal podia ter por objecto a reapreciação da prova, gravada, mas mantendo o mesmo prazo para esse ... legislador processual penal quis adoptar deliberadamente o aludido procedimento e prazo de recurso distinto do processo civil, não deixando, ainda assim, aliás, de manter o prazo global de 30 dias
Relator: HELENA MELO
I - O prazo para efectuar o depósito a que alude o nº
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - O legislador ao estabelecer os denominados factos/índices (presuntivos duma situação
Relator: MANUEL NABAIS
O prazo para interposição do recurso conta-se, não a partir da
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a