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  1. TRG

    491/16.8T8PTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    recursos e quanto ao prazo de interposição. A aplicação subsidiária dos preceitos reguladores do processo criminal apenas ocorre quando não resulte o contrário daqueloutro diploma - o RGCO - artº 41º deste ... leitura da sentença, encontrando-se o arguido representado por mandatário judicial – o distinto causídico que subscreve a reclamação – o qual tomou conhecimento nesse acto do conteúdo da sentença. Também decorre

  2. TRG

    311/15.0GACBT-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    impugnada a matéria de facto. Ciente, portanto, de que o recurso no processo penal podia ter por objecto a reapreciação da prova, gravada, mas mantendo o mesmo prazo para esse ... legislador processual penal quis adoptar deliberadamente o aludido procedimento e prazo de recurso distinto do processo civil, não deixando, ainda assim, aliás, de manter o prazo global de 30 dias