Parecer n.º 9/2009
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
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Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A invocação de forma difusa de uma suposta inconstitucionalidade material de todo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de o consumidor ter o ónus de denunciar a desconformidade
Relator: RAMOS LOPES
I. A denúncia constitui um modo de cessação de vínculos obrigacionais, existente
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de reivindicação em que a ré excepcionou a existência
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Quando alguém se obriga a fornecer um bem fabricado por encomenda
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Apesar de ser legalmente admissível a revogação ou a denúncia do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. No julgamento da matéria de facto, importa ter presente a prevalência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Resulta claramente do artº 59º da Lei nº 6/2006, de 27/2
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O aval é, nos termos desse artº 30º da LULL, o
Relator: JACINTO MECA
I – A equidade não é um meio de prova – artºs 4º do
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos