TRCsó sumário
1296/2001
Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade
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Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade
Relator: BELMIRO ANDRADE
demandado civil é reconhecido o direito de recorrer da decisão final, independentemente de o arguido o fazer, aproveitando o eventual recurso ao próprio arguido, não faria sentido, no caso, impor
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento