PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 103/1979
Relator: LOPES ROCHA
processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve ser ordenada a restituição das mercadorias apreendidas, mesmo em caso de arquivamento, sem se mostrar que não são devidos direitos ... inspecção referida na conclusão anterior, compete ainda a Direcção Geral das Actividades Economicas a fiscalização preventiva ou repressiva de infracções contra a saude publica que possam ter por objecto