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58/16.0PTCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º