PGR-CC
Parecer n.º 42/1995
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não é enquadrável no n4 do artigo 2, referido ao n2
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Relator: CABRAL BARRETO
1- Não é enquadrável no n4 do artigo 2, referido ao n2
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
motivo do seu desempenho, o militar esteja sujeito a situações de que resulte, necessariamente, risco agravado equiparável (relatório do Dec-Lei 43/76). II- O nº 3 acrescentado ao artº