TCASsó sumário
01127/97
Relator: José Correia
Armadas nos termos do DL n.º 210/73 a graduação não era motivada pelo exercício de quaisquer funções, mas sim por força de uma norma legal – DL n.º 295/73- ... permitia, face à não prestação de qualquer serviço activo e ao reconhecimento da incapacidade do militar deficientado e, por outro impedia a remuneração correspondente ao posto . VI) -A graduação