Parecer n.º 45/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
Janeiro, é de 30% o grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo
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Relator: SOUTO DE MOURA
Janeiro, é de 30% o grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
correspondente às doenças de que sofre, pelo menos 30% são consequência necessária dos acidentes referidos nas conclusões
Relator: LOURENÇO MARTINS
doenças de que sofre, às quais corresponde a desvalorização de 47,84%, são consequência necessária do acidente ocorrido em 18 de Abril de 1996, em eventual conexão com outros anteriores
Relator: FERREIRA RAMOS
pertencentes a esses movimentos; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada, entre a situação (acto
Relator: FERREIRA RAMOS
prazo para o exercício do direito de revisão do processo, mantendo-se, porém, a necessidade de ser efectuada a pedido do interessado, mediante requerimento
Relator: LOURENÇO MARTINS
sofre, às quais corresponde a desvalorização global de 35,4%, são consequência necessária dos dois acidentes referidos, o constante da conclusão 2 e outro, do qual lhe resultou doença adquirida
Relator: GARCIA MARQUES
libertação de Angola; 2 - A qualificação como deficiente das forças armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada, entre a situação (acto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas não lhe determinou como consequencia necessaria qualquer grau de incapacidade o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessaria um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças
Relator: HENRIQUES GASPAR
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessária um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças
Relator: GARCIA MARQUES
actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessaria um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pelo furriel (...), na execução do exercicio referido na conclusão 3ª, tenham resultado como consequência necessária, em termos de causalidade adequada, de actividade arriscada enquadrável nas disposições legais citadas na conclusão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Publica em Moçambique, de Outubro de 1967 a Outubro de 1969, tenha sido consequencia necessaria de actividade arriscada pela sua propria natureza, inexistindo, por isso, os requisitos de que depende
Relator: LUCIANO PATRÃO
Republicana quando o mesmo tem lugar de madrugada e em lugar ermo e há necessidade de mandar parar um ciclomotorista que momentos antes desobedecera a uma patrulha da mesma Corporação
Relator: LUCIANO PATRÃO
Consequentemente, o Furriel (...), vitima de um tal acidente, não reune as condições legais necessarias a qualificação de deficientes das forças armadas