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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 60/1992

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    militar em serviço de guarda ao respectivo aquartelamento; 2 - O facto de um acidente ocorrido no desempenho da actividade militar de risco agravado referida na conclusão 1ª ter consistido ... faculdade de delegação, a apreciação e decisão dos processos instruídos com fundamento em qualquer dos factos previstos no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, (artigo

  2. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais ... legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece

  3. TCASsó sumário

    05124/00

    Relator: Rogério Martins

    Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado pelo Decreto-Lei n.º 43/76 ... plena validez, constante do Decreto-Lei n.º 43/76, é uma exigência destituída de fundamento objectivo

  4. TCASsó sumário

    04928/00

    Relator: Rogério Martins

    Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado pelo Decreto-Lei n.º 43/76 ... plena validez, constante do Decreto-Lei n.º 43/76, é uma exigência destituída de fundamento objectivo. VI - Isto sendo certo que os militares qualificados como Deficientes das Forças Armadas