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Relator: Xavier Forte
I)- O dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste
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Relator: Xavier Forte
I)- O dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste
Relator: RAUL MATEUS
I - Um dos pressupostos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Um exercício de instrução que envolveu a montagem de um engenho
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercício de instrução militar com o uso de granada de
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O manuseamento de granada de mão, no quartel, em serviço, tendente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não corresponde a uma actividade com risco agravado, nos termos previstos no
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A actividade militar de exercício de tiro com obus 8,8
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O acidente sofrido por um militar que é atingido pelo rebentamento
Relator: LUCAS COELHO
1 - A instrução de minas e armadilhas no quartel, implicando o manuseamento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para além de exigir
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza