55 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos de facto e de direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças ... decisão, da competência do Ministro da Defesa Nacional, é precedida de parecer obrigatório não vinculante da Procuradoria-Geral da República; 4ª - A audiência do interessado nos procedimentos previstos na conclusão

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    tomem particulares precauções contra o movimento proprio da culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto ... oficial comandante do exercicio; 3 - A falta de prova ou a duvida sobre o facto impeditivo constante da conclusão anterior não obsta a qualificação como deficiente, por força

  3. TCASsó sumário

    08250/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    tido ou não direito a uma pensão extraordinária ou indemnização ao abrigo do DL. nº 348/82 de 3/9, uma vez que não ficou provado que a mesma lhe tenha ... qualificação como deficiente, não releva o momento em que o militar assim é considerado, mas sim o momento em que os pressupostos de facto se verificaram

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 60/1992

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    militar em serviço de guarda ao respectivo aquartelamento; 2 - O facto de um acidente ocorrido no desempenho da actividade militar de risco agravado referida na conclusão 1ª ter consistido ... factos previstos no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, (artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/88, de 8 de Fevereiro), designadamente quanto à apreciação da prova

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 87/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Forças Armadas, nos termos daquele preceito é exigível, na fixação da matéria de facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado ... Pára-quedista, NIM (...), (...) deve ser qualificada deficiente das Forças Armadas se se der como provado que as doenças de que sofre, às quais corresponde a desvalorização

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    instrução, e efectuado na sequência do sinal feito pelo comandante do grupo de combate, não caracteriza uma actividade com risco agravado equiparável às situações previstas no nº 2 do artigo ... conclusões 1ª ou 2ª, consoante se tiver como estabelecida a matéria de facto dada como provada, respectivamente, no processo por desastre em serviço nº 174/72-DE, ou no processo