Parecer n.º 64/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos de facto e de direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças ... decisão, da competência do Ministro da Defesa Nacional, é precedida de parecer obrigatório não vinculante da Procuradoria-Geral da República; 4ª - A audiência do interessado nos procedimentos previstos na conclusão