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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos de facto e de direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças ... interessado; 5ª - No caso de a intervenção do interessado ou a realização de novas diligências de prova, produzirem uma modificação dos elementos preexistentes no procedimento, deve ter lugar nova audição

  2. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais ... justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição do novo regime, que, no entanto, visou alcançar «um modo de compensar ou reparar uma injustificação