Parecer n.º 64/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
estejam previstos em lei específica, salvo os casos de inexistência ou dispensa expressamente indicados no artigo 103º do referido diploma; 2ª - Nos termos do artigo 100º do Código do Procedimento ... instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos de facto e de direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças