Parecer n.º 74/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
mesmo, de ser preso e seviciado por forças afectas a esses movimentos; 2 - Os factos de que foi vítima o guarda de 1ª classe (...), (...), em Maio de 1975, ocorreram ... possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumíveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, é necessário