Parecer n.º 111/1987
Relator: LOURENÇO MARTINS
não se apreciava materia de facto, enferma de ilegalidade, sendo anulavel; 6 - Todavia, decorrido que esta o prazo maximo de impugnação contenciosa, tal despacho, constitutivo de direitos, consolidou
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Relator: LOURENÇO MARTINS
não se apreciava materia de facto, enferma de ilegalidade, sendo anulavel; 6 - Todavia, decorrido que esta o prazo maximo de impugnação contenciosa, tal despacho, constitutivo de direitos, consolidou
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Relator: LUCAS COELHO
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1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
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1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
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