Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta os elementos de facto disponíveis no processo relativamente
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Relator: MÁRIO SERRANO
circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta os elementos de facto disponíveis no processo relativamente
Relator: LOURENÇO MARTINS
circunstâncias do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação ... Forças Armadas, nos termos daquele preceito é exigível, na fixação da matéria de facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado
Relator: TAVARES DA COSTA
postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais ... não terem os militares nessas circunstâncias feito mais que manifestado a sua opção, em concreto momento histórico e à luz e no âmbito do enquadramento legal então vigente, não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
O rebentamento, em condições não esclarecidas, de uma granada de mão ofensiva
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O início de instrução militar, um emprego ou granadas, caracteriza uma