Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
O despiste de viatura militar em estrada aberta ao trânsito da generalidade
Relator: SOUTO DE MOURA
- O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução técnico
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A instrução de sapadores implicando a verificação de uma escorva eléctrica
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O acidente sofrido por um militar que é atingido pelo rebentamento
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em paraquedas de uma aeronave
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4
Relator: LOPES ROCHA
1 - O exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o