69 resultados nos descritores e sumários · 148 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 107/1983

    Relator: MARIO TORRES

    actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos integra, como regra, uma situação de risco agravado equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto ... agravado, o acto de um militar que, incumbido de carregar cunhetes com munições e explosivos para uma viatura militar, pegou, por mera curiosidade e sem qualquer autorização, numa granada ofensiva

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    43/76, de 20 de Janeiro, o reconhecimento da existencia e localização de material explosivo, nomeadamente granadas de morteiro, que acabara de sofrer violenta explosão que o espalhara pelo solo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1986

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    rebentamento retardado, explodindo nas mãos de quem a lançou, se o rebentamento de engenhos explosivos se inseria na missão atribuida a patrulha; 2 - É subsumivel a situação descrita na conclusão

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 52/1986

    Relator: MARIO TORRES

    rebentamento retardado, explodindo nas mãos de quem a lançou, se o rebentamento de engenhos explosivos se inseria na missão atribuida a patrulha; 2 - É subsumivel a situação descrita na conclusão

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 100/1984

    Relator: TAVARES DA COSTA

    exercicios militares compreendendo a instrução prática de explosivos caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76