Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
38 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: LUCAS COELHO
1. O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERNANDES CADILHA
1º. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar