Parecer n.º 97/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
rebentamento, em condições não esclarecidas, de uma granada de mão ofensiva (que, por simpatia, faz deflagrar outras), ocorrido pelas 8H10 do dia 30 de Outubro de 1968, no aquartelamento
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
rebentamento, em condições não esclarecidas, de uma granada de mão ofensiva (que, por simpatia, faz deflagrar outras), ocorrido pelas 8H10 do dia 30 de Outubro de 1968, no aquartelamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
forças armadas, no quadro descrito pelo quarto item do nº 2 do artigo 1º, esclarecido pelo nº 4 do artigo 2º daquele diploma legal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
combate consistente em progressão no terreno em que um dos monitores, por razões não esclarecidas, eventualmente para dar maior realismo a instrução, faz um disparo não autorizado, assim colhendo
Relator: LOPES ROCHA
descrito pelo quarto item do n 2 do artigo 1 do referido Decreto-Lei, esclarecido pelo n 4 do artigo 2 do mesmo diploma
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
O acidente sofrido por um militar que, ao proceder à limpeza e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
O acidente ocorrido em 23/Nov/88, que afectou o Sargento Ajudante de Infantaria