Parecer n.º 33/1977
Relator: TAVARES DA COSTA
conhecimento, e o faz com desprezo das mais elementares formas de precaução, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo
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Relator: TAVARES DA COSTA
conhecimento, e o faz com desprezo das mais elementares formas de precaução, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo
Relator: LUCIANO PATRÃO
elemento da GNR no regresso de uma missão de serviço, ocorrido numa via normal de transito automovel nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução
Relator: HENRIQUES GASPAR
tiros, foi por ele atingido por um disparo a curta distancia, corresponde a um tipo de actividade prevista no segundo 'item' - manutenção da ordem publica - do n 2 do artigo ... artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente
Relator: LUCAS COELHO
instrução militar consistindo em simulação de embuscada com rebentamento de explosivos e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ... incapacidade de 30% que lhe foi atribuida, sendo certo que os elementos de facto disponiveis são insuficientes nesse sentido
Relator: FERNANDO BENTO
Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º , referido ao n.º 2 do artigo 1.º , ambos do Decreto ... stress pós-traumático», uma «perturbação de personalidade sem outra especificação», não resultam do processo elementos que permitam inferir qual a etiologia de tal doença psiquiátrica e em que medida veio
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
O rebentamento, em condições não esclarecidas, de uma granada de mão ofensiva
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva