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Relator: RAUL MATEUS
I - Um dos pressupostos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas
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Relator: RAUL MATEUS
I - Um dos pressupostos do pedido de declaração de inconstitucionalidade de normas
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O princípio da igualdade do cidadão perante a lei postula que
Relator: Xavier Forte
dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões de facto e de direito que conduziram o orgão a decidir como
Relator: Rogério Martins
plena validez, constante do Decreto-Lei n.º 43/76, é uma exigência destituída de fundamento objectivo. VI - Isto sendo certo que os militares qualificados como Deficientes das Forças Armadas ... activo quando tenham capacidade de trabalho para algum serviço, por outro lado, têm o direito a serem graduados no posto a que teriam ascendido se estivessem no activo (Decreto
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de simulação de emboscada, com o emprego de petardos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de um
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: SOUTO DE MOURA
1º. O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo