93-0424
Relator: RIBEIRO MENDES
como norma de controlo, a fiscalização de legalidade e a defesa dos direitos e interesses protegidos. V - A primeira parte do artigo 7 do Decreto estabelece a obrigação de comunicação ... restrição se acha justificada pela necessidade de salvaguardar outros valores e interesses constitucionais protegidos, nomeadamente a independencia do Pais, a integridade do seu territorio, a segurança interna e externa