93-0424
Relator: RIBEIRO MENDES
conferir aos Presidentes dos Governos Regionais o o poder de classificar a titulo definitivo documentos e informações como segredo de Estado. IX - Ainda que se considere que Portugal ... Constituição, que uma lei ordinaria vede ao Presidente da Republica o acesso a documentos classificados como segredo de Estado pelo Primeiro-Ministro, por um Ministro ou por outra entidade competente