TRC
1238/14.9TBPBL.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
absolvição da instância, não invalidando o ato do chefe das Finanças e a penhora fiscal, por entender que ocorreu um erro na forma do processo, num dos segmentos porque não ... Ainda que o ato do chefe das Finanças (e a matriz predial) e a penhora tivessem ali permanecido, por razões formais tributárias, a defesa da propriedade, aqui, mantém