22/18.5T8ETZ.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Regime Geral das Contra-Ordenações consagra o direito de audição e defesa do arguido. II – Esse direito de audição e defesa não se limita à possibilidade de o arguido
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Regime Geral das Contra-Ordenações consagra o direito de audição e defesa do arguido. II – Esse direito de audição e defesa não se limita à possibilidade de o arguido
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
Relator: FERNANDO PINA
arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os atos do processo. II - Contudo, tendo o Tribunal de proceder à designação de uma data ... resultantes dos autos (com arguidos em prisão preventiva e no final do prazo desta), sendo certo que não ocorreu qualquer limitação gravosa dos direitos de defesa
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25 de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando