TRE
3124/23.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Só a perda total da coisa locada, opera a caducidade ope