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  1. TCONSTsó sumário

    91-0351

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Patria. Não e, porem, a unica modalidade de cumprimento de tal dever. A Constituição admite outras modalidades alternativas, nomeadamente o serviço civico. II - A sujeição do cidadão as obrigações decorrentes ... motivos de ordem religiosa, moral, humanistica ou filosofica, lhes não e legitimo usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional