TCONSTsó sumário
91-0351
Relator: RIBEIRO MENDES
Patria. Não e, porem, a unica modalidade de cumprimento de tal dever. A Constituição admite outras modalidades alternativas, nomeadamente o serviço civico. II - A sujeição do cidadão as obrigações decorrentes ... motivos de ordem religiosa, moral, humanistica ou filosofica, lhes não e legitimo usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional