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Relator: VIEIRA E CUNHA
momento do acto impugnado e não em relação a momento posterior. II – Todavia, a resposta ao quesito onde se perguntava se, à data da escritura, os RR. tinham imóveis ... crédito é anterior ao acto impugnado, não é necessário que aquele seja certo, no momento da conclusão do dito acto, basta que já exista, antes, um princípio de crédito para