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  1. TRCcitado por 1

    221/08.8TBVGS.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    quando a resposta evidencia a compreensão da realidade de facto questionada, no contexto em que foi alegado. II - Provando-se que num contrato de empreitada celebrado entre a Autora (empreiteira

  2. TRG

    1388/05-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    depois de condenado pela entidade administrativa. II – Questão diferente seria se o proprietário viesse alegar e demonstrar não ter recebido a notificação para identificação do condutor, o que aqui não ... decisão do recurso judicial por simples despacho e, por isso, aceitou a matéria de facto fixada na decisão acoimante

  3. TRG

    480/23.6T8EPS.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar a compropriedade ou comunhão de que é titular com os demais consortes e, complementarmente, especificar a posição relativa de cada ... materiais da coisa, confrontações, áreas, etc. III - Ao defender-se mediante a introdução de factos que vão além da simples impugnação da pretensão do requerente, importando, nos termos