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  1. TRC

    381/12.3TBACN-A.C1

    Relator: FREITAS NETO

    modelo de contrato financeiro substancialmente integrado por uma cessão de créditos em que o “factor” representa o cessionário e o “aderente” tem a posição de credor cedente. 2- Por virtude ... abrigo do art.º 585 do CC, é lícito ao devedor opor ao “factor”(cessionário) todos os meios de defesa que até ao momento do conhecimento da cessão podia opor

  2. TRC

    2684/09.5YYPRT-A.C1

    Relator: REGINA ROSA

    aderente ou cliente, transfira todos ou alguns créditos provenientes da sua actividade para o factor /cessionário financeiro). IV – A transmissão cinge-se a “créditos de curto prazo”, derivados ... empresas, tais como financiamentos, antecipações de capital. V – Feita a transferência dos créditos, o factor passa a ser o credor (assumindo o risco de incumprimento por parte dos devedores cedidos