12 resultados

  1. TRE

    212/13.7GFALR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BREITO

    processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para a prolação da pena mais justa e eficaz. 2. Não ... considerar que o tribunal se absteve de procurar conhecer as condições pessoais do arguido quando este (arguido) esteve presente em julgamento, sempre devidamente assistido por defensor e, expressamente perguntado sobre

  2. TRE

    212/13.7GFALR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido e contribuindo desse modo para a prolação da pena mais justa e eficaz. 2. Não ... considerar que o tribunal se absteve de procurar conhecer as condições pessoais do arguido quando este (arguido) esteve presente em julgamento, sempre devidamente assistido por defensor e, expressamente perguntado sobre

  3. TCASsó sumário

    1026/12.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    descrição dos factos visa assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo dos seus direitos de defesa, os quais poderiam ficar diminuídos se não constasse da decisão a descrição, ainda ... aplicação de coima. A notificação para o exercício de defesa apenas visa notificar o arguido do facto ou factos apurados no processo de contraordenação e da punição em que incorre