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221/08.8TBVGS.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Um facto conclusivo não deve ter-se por não escrito, por
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Um facto conclusivo não deve ter-se por não escrito, por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
As afirmações expressas em processo judicial de defesa do posto de trabalho
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: ANA BARATA DE BREITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto nos artºs artº 610º al.b) e 611º