28/08.2GBCCH.E1
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
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Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: CRISTINA NEVES
I – Constitui regra geral que a representação dos menores cabe aos progenitores
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Relatório Reclamante: AA (arguido); Reclamado: Ministério Público; ***** AA veio reclamar do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
AA veio reclamar do despacho do Sr. Juiz do Tribunal Judicial da
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: PAULO SERAFIM
I) O patrono ou defensor nomeado que tenha cessado as suas funções
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para efeitos de fixação da remuneração do defensor oficioso, o trabalho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O defensor oficioso nomeado só pode ser substituído por justa causa
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo concedido apoio judiciário sem se concretizar a modalidade de pagamento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O art. 39 nº 1 da Lei 34/04 de 29-7
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Conforme resulta dos art°s 53°, 59°, n° 2, 67°, n
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3