82/22.4T9BGC-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
intempestividade e cujo teor, na sua parte dispositiva, é o seguinte: «(…) não tendo o prazo de interposição de recurso, nos presentes autos, suspendido com o pedido de escusa, nos termos ... sido apresentado tempestivamente, argumentando que o pedido de dispensa do anterior defensor interrompeu o prazo de recurso. II - Fundamentação As incidências fáctico-processuais a levar em linha de conta são