93-0695
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: FERNANDA PALMA
processo penal militar, discriminando-o injustificadamente em relação ao arguido em processo penal comum. IV - Não se vê que seja indispensável, em face da especificidade do processo penal militar ... admissibilidade depende de o recorrente ter suscitado a questão de constitucionalidade durante o processo. E o objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade só pode ser uma norma jurídica, ainda
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa tecnicamente especializada em processo de segurança; b) Afigura-se, no entanto, duvidoso que alguma
Relator: CRISTINA NEVES
não inibidos das responsabilidades parentais (cfr. artº 16, nº2 do C.P.C.), podendo estes, nos processos de promoção e protecção, de acordo com o artº 103, nº1 da LPCJP (na redacção ... Constituição e o artº 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança). V – Este objectivo de assegurar uma representação condigna e desinteressada ao menor é posto em causa
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
mesmo sido rejeitado por extemporâneo. A presente reclamação suscita problemática que tem sido objecto de alguma controvérsia. De um lado, os que preconizam a interrupção desse prazo até à nomeação ... porque, muito embora o defensor se mantenha em funções para os actos subsequentes do processo, até ser substituído, o prazo a decorrer interrompe-se até à notificação da nomeação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
mesmo sido rejeitado por extemporâneo. A presente reclamação suscita problemática que tem sido objecto de alguma controvérsia. De um lado, os que preconizam a interrupção desse prazo até à nomeação ... porque, muito embora o defensor se mantenha em funções para os actos subsequentes do processo, até ser substituído, o prazo a decorrer interrompe-se até à notificação da nomeação
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para efeitos de fixação da remuneração do defensor oficioso, o trabalho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A revogação da Nota 1 da Tabela de honorários para a
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A falta de assistência de Advogado/defensor não justifica a rejeição, sem
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo concedido apoio judiciário sem se concretizar a modalidade de pagamento
Relator: MARTINHO CARDOSO
Nos termos dos art.º 64.º, n.º 1 al.ª
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 231/2013-JP Relatório A demandante A, LDA., melhor identificada a