1531/14.0TBLLE.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
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Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: CRISTINA NEVES
I – Constitui regra geral que a representação dos menores cabe aos progenitores
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo concedido apoio judiciário sem se concretizar a modalidade de pagamento
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3