91-0020
Relator: RIBEIRO MENDES
Publico não impede que os trabalhadores possam socorrer-se do patrocinio oficioso assegurado por advogado, no ambito do regime geral de apoio judiciario, se reunirem as condições legais para beneficiarem
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Relator: RIBEIRO MENDES
Publico não impede que os trabalhadores possam socorrer-se do patrocinio oficioso assegurado por advogado, no ambito do regime geral de apoio judiciario, se reunirem as condições legais para beneficiarem
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo concedido apoio judiciário sem se concretizar a modalidade de pagamento
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência