897/23.6PBVCT.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: IRIA PINTO
fixação da matéria dada como provada resultou da audição da parte demandante, dos factos admitidos e do teor dos documentos de fls. 5 a 8 juntos aos autos ... critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido
Relator: IRIA PINTO
audição da parte demandante, dos factos admitidos, da prova testemunhal apresentada pela demandante, que na qualidade de funcionário da demandante demonstrou conhecimento dos factos e corroborou, em suma, o vertido ... critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido
Relator: IRIA PINTO
proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa móvel, mediante retribuição. Dos factos provados resulta que demandante e demandada celebraram o contrato de uso e conservação de uma garrafa ... prazos de duração ou de renovação contratual, ao preço, entre outros elementos tidos essenciais em termos negociais. Assim sendo, considera-se ser válido e eficaz o contrato
Relator: IRIA PINTO
critérios de razoabilidade alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido ... fatura de fls. 13, mediante um preço. Tal tipo de contrato tem como efeitos essenciais a transmissão da coisa, a obrigação de a entregar e a de pagar o preço