Parecer n.º 85/2004
Relator: FERNANDA MAÇÃS
valendo aqui tão-só as regras que no caso caibam sobre despesas públicas, em especial quanto à competência para a sua autorização; 5ª- Os tribunais podem socorrer-se do ajuste
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
valendo aqui tão-só as regras que no caso caibam sobre despesas públicas, em especial quanto à competência para a sua autorização; 5ª- Os tribunais podem socorrer-se do ajuste
Relator: FERNANDA PALMA
face da especificidade do processo penal militar, que contempla a aplicação de sanções especialmente severas, estabelecer prazos mais curtos do que os previstos no processo penal comum para a interposição
Relator: RIBEIRO MENDES
trabalho foram integrados na ordem dos tribunais judiciais, constituindo tribunais de competencia especializada. A especialidade do Direito do Trabalho, no plano adjectivo, refere-se a lei processual, mas ja não
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: CRISTINA NEVES
I – Constitui regra geral que a representação dos menores cabe aos progenitores
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
defensor mantém-se para os actos subsequentes do processo [louvam-se estes na disposição especial para o processo penal contida no artº 42º, nº 3, da Lei nº 34/2004
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
defensor mantém-se para os actos subsequentes do processo [louvam-se estes na disposição especial para o processo penal contida no artº 42º, nº 3, da Lei nº 34/2004
Relator: PAULO SERAFIM
I) O patrono ou defensor nomeado que tenha cessado as suas funções
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A revogação da Nota 1 da Tabela de honorários para a
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A falta de assistência de Advogado/defensor não justifica a rejeição, sem
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo concedido apoio judiciário sem se concretizar a modalidade de pagamento
Relator: MARTINHO CARDOSO
Nos termos dos art.º 64.º, n.º 1 al.ª
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3