1531/14.0TBLLE.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
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Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: MARTINHO CARDOSO
Nos termos dos art.º 64.º, n.º 1 al.ª
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: IRIA PINTO
resultou da audição das partes, nomeadamente demandante, dos factos admitidos e do teor dos documentos de fls. 11 a 16 juntos aos autos, o que devidamente conjugado com regras ... obrigação de a entregar e a de pagar o preço respetivo (artigo 879º do Código Civil). No caso dos autos, ficou então provado que a demandante entregou à demandada
Relator: IRIA PINTO
autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Juntou 5 (cinco) documentos.* Não foi realizada sessão de pré-mediação, dada a falta de citação da demandada em tempo útil. * Devidamente ... demandada não manifestou a vontade de não prorrogar o contrato, nem procedeu à entrega da garrafa, o contrato tem sido sucessivamente renovado anualmente, por acordo das partes. 7 – Pelo
Relator: IRIA PINTO
suma, o vertido no requerimento inicial e documentos juntos pela demandante, bem como é alicerçada a mencionada prova através da análise dos documentos juntos aos autos ... venda com o demandado, a seu pedido, tendo-lhe fornecido as mercadorias constantes dos documentos junto a fls. 8 a 15 dos autos, que não chegaram a ser pagas pelo
Relator: IRIA PINTO
provada resultou da audição da parte demandante, dos factos admitidos e do teor dos documentos de fls. 5 a 8 juntos aos autos, o que devidamente conjugado com critérios ... contrato tem como efeitos essenciais a transmissão da coisa, a obrigação de a entregar e a de pagar o preço respetivo (artigo 879º do Código Civil). No caso dos autos