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Relator: MIGUEZ GARCIA
mesmos honorários, a menos que, por sua natureza, possam ser destacados e se apresentem documentados com menção do quantitativo. IV - Só assim existem as condições materiais para que os “serviços ... Portaria nº 150/2002. V – Deste modo se conclui que a quantia em euros não documentada apresentada como despesas de papel e de uso de telemóvel não é devida para além