7 resultados

  1. JPsó sumário

    123/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  2. JPsó sumário

    221/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    demandada, porém sem sucesso. 7 – Em consequência, a demandante é credora e a demandada devedora da quantia de €317,22. * A fixação da matéria dada como provada resultou da audição ... valor em divida e verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados

  3. JPsó sumário

    231/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    não fez. 12 – Em consequência, a demandante é credora e a demandada devedora da quantia de €413,73. * A fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes ... demandante. Verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  4. JPsó sumário

    267/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    artigos para animais, melhor descritos a fls. 5, o que terá resultado num saldo devedor de €50,00, com a dedução já efetuada do valor de €151,90. Estamos, assim ... juros comerciais peticionados, verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  5. JPsó sumário

    154/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    valores em divida e verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados