28/08.2GBCCH.E1
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
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Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: CRISTINA NEVES
I – Constitui regra geral que a representação dos menores cabe aos progenitores
Relator: RENATO BARROSO
Não são confundíveis, para efeitos da necessidade de nomeação de defensor oficioso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
novo o prazo em causa porque, muito embora o defensor se mantenha em funções para os actos subsequentes do processo, até ser substituído, o prazo a decorrer interrompe-se até ... não interrompe ou suspende qualquer prazo, nomeadamente o prazo de interposição de recurso, porque, enquanto não for substituído, o defensor mantém-se para os actos subsequentes do processo [louvam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
novo o prazo em causa porque, muito embora o defensor se mantenha em funções para os actos subsequentes do processo, até ser substituído, o prazo a decorrer interrompe-se até ... não interrompe ou suspende qualquer prazo, nomeadamente o prazo de interposição de recurso, porque, enquanto não for substituído, o defensor mantém-se para os actos subsequentes do processo [louvam
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Os prazos em curso no âmbito do processo penal não se interrompem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O direito do arguido a escolher advogado e a ser assistido
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A falta de assistência de Advogado/defensor não justifica a rejeição, sem
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Conforme resulta dos art°s 53°, 59°, n° 2, 67°, n
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3