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1508/09.8TAGMR.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que
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Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: FERNANDO PINA
I - O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas