TRE
183/23.1T8CCH.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se
Relator: JOSÉ FLORES
- Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Não obstante ser de qualificar como empreitada de consumo a obra
Relator: RUI MACHADO E MOURA
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